041535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 041535
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Acto expresso posterior a acto tácito, Recurso contencioso, Falta de objecto
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047690
Nr Documento: SA119970626041535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2517afd6ab5ab370802568fc0039a494
Sumário
I - Tendo chegado a poder ter-se como formado acto tácito de indeferimento, de que veio a ser interposto recurso contencioso quando fôra já proferido acto expresso, aquele acto tácito deixou de poder presumir-se, ficando o recurso sem objecto. II - No caso previsto em I, não pode o interessado socorrer-se do meio previsto no art. 51 da LPTA, que tem como pressuposto ser o acto expresso proferido já na pendência do recurso.