I- A "baixa de posto" prevista no paragrafo unico do artigo
90 do Codigo de Justiça Militar de 1925 aparecia ai relacionada, não com esta ou aquela pena, como sucedia nos artigos 33 e 34 do mesmo diploma, mas com a condenação por certos e determinados crimes, representando como que uma sanção destes ultimos.
II- Sendo de considerar uma verdadeira sanção, ainda que tão-so na veste de pena acessoria, pela pratica de certos crimes, ela so poderia ser imposta pelos tribunais militares.
III- Enferma de usurpação de poder o despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada que impõe essa pena acessoria na sequencia de um acordão do Supremo Tribunal Militar em que o recorrente e condenado, por um dos crimes previstos no referido preceito do Codigo de Justiça Militar, na pena de seis meses de presidio militar.