1. Indicios suficientes são o conjunto de elementos convincentes de que o acusado cometeu os factos incriminaveis que lhe são imputados, não sendo porem possivel determinar com rigor e exactidão a medida dessa suficiencia.
2. Ao contrario do que acontece em julgamento, em que o juiz tera de ser mais exigente e se reclama uma certeza baseada numa cimentada e sa apreciação critica da prova, quando esta não e vinculada, o mesmo rigor não se impõe na fase de acusação que exige somente a convicção da pratica do ilicito criminal.