I- Só a falta absoluta de motivação de decisão judicial constitui causa da nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 do CPC;
II- A nulidade prevista na alínea d) do art. 668 do
CPC está directamente relacionada com o comando que se contém no n. 2 do art. 660, ibidem, servindo de cominação ao seu desrespeito.
III- Em recurso de decisão judicial dos Tribunais Administrativos de Círculo para a Secção de Contencioso Administrativo do STA, quando nesta se decida que a decisão recorrida incorreu na nulidade por excesso de pronúncia, prevista na segunda parte da alínea d) do n. 1 do art. 668 do CPC, deve a Secção dar cumprimento ao disposto no art. 731 do
CPC, ex-vi do disposto no art. 1 da LPTA.