040886 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040886
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Calculo da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001385
Nr Documento: SJ199003210408863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c5ab03a33f6dd49d802568fc00394456
Sumário
I - E necessario que ocorra o circunstancialismo previsto no artigo 48 do Codigo Penal para ser legitima a medida de suspensão de execução da pena. II - O calculo da indemnização em dinheiro tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e o que teria nesta data se não existissem danos - artigos 562 e 566, n. 2, do Codigo Civil.