9610108 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9610108
ACORDAO
Descritores: Furto, Consumação, Pena de multa, Taxa
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018499
Nr Documento: RP199607109610108
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/34aa3659010af7168025686b0066d6c8
Sumário
I - O crime de furto consuma-se no momento em que a coisa deixa de estar sob o poder de detenção ou guarda do sujeito passivo e passa para a esfera jurídica do sujeito activo, não sendo exigível que ele a detenha em pleno sossego. II - É de fixar no mínimo o montante diário da multa aplicada a arguido com 18 anos de idade, actualmente preso, e que antes disso ganhava 49 contos por mês.