024528 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 024528
ACORDAO
Descritores: Erro de escrita, Rectificação, Erro nos pressupostos de facto, Vicio de formação da vontade
Sumário
I - Apenas são rectificaveis os lapsos de escrita que facilmente se detectem e se identifiquem como tais pelo contexto ou atraves dos documentos em que o acto tenha sido emitido. II - Estaremos porem face a um vicio de decisão se o autor do acto apreendeu de forma errada os pressupostos de facto em que o mesmo assentou ou procedeu a um incorrecto enquadramento juridico desses factos. III - Havera, pois, erro de decisão e não mero lapso de escrita quando o acto recorrido concorda com a concessão de uma taxa basica de bonificação de 7,25% constante de proposta sobre a qual esse acto foi proferido, bem como de outros documentos que a antecederam, e posteriormente se sustenta que essa taxa deveria ter sido fixada em 7,395%.