017950 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017950
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Petição irregular, Convite do tribunal, Indeferimento liminar
Recorrente: Costa , Edgard
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA.
Nr Convencional: JSTA00004772
Nr Documento: SA119830512017950
Data de Entrada: 12/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1d8163cc89bd622802568fc00383f08
Sumário
O recurso deve ser liminarmente indeferido se o recorrente, notificado nos termos do paragrafo 1 do art. 838 do Codigo Administrativo, para suprir irregularidades apontadas, não apresenta nova petição no prazo marcado.