9130585 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9130585
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento para habitação, Falta de pagamento de renda, Depósito de renda, Senhorio, Mora, Ónus da prova, Erro de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005318
Nr Documento: RP199202039130585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/71c423dfe49c59718025686b00664c28
Sumário
I - Se o contrato de arrendamento para habitação se iniciou em 07/08/66, e não houve fixação de qualquer regime pelas partes ou pelos usos quanto à data do vencimento da renda, esta deve ser paga no último dia do período do mês a que respeita, ou seja, o dia 7. II - Posto que o arrendatário tenha depositado tempestivamente as rendas, devia ter provado que houve mora do senhorio a justificar o depósito. III - A aplicação, na sentença, de norma não ajustada ao caso - a do artigo 1090 do Código Civil - não constitui nulidade, mas erro de julgamento.