42414A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 42414A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Prejuízo quantificável, Vencimento, Dano moral
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00048038
Nr Documento: SA11997071542414A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/222babe0ed50283a802568fc0039ed06
Sumário
I - Não podem considerar-se prejuízos de difícil reparação os que sendo determináveis por mera operação matemática simples, como os vencimentos do requerente durante a pendência do recurso contencioso, se referem a verbas cuja privação não vem referida como gravemente danosa e perturbadora da vida social económica e familiar do requerente. II - A gravidade dos danos morais é aferida, partindo da legalidade presumida do acto suspendendo, pela sua internidade e objectividade, em função do que é normal e comum, seguindo as circunstâncias do caso e a experiência da vida.