I- A um exame pericial só pode o tribunal responder sobrepondo-lhe um juízo da mesma valia técnica, devidamente fundamentado.
II- Constando de parecer do Instituto de Medicina Legal que a ofendida sofre de deficiência mental grave, não tendo capacidade de se auto-determinar ou compreensão sobre a sua componente biológica ou psicológica da actividade sexual e sua consequências, necessitando de tratamento médico permanente, não se pode (no caso: o Mº Pº) sem o apoio noutra perícia afirmar que só em julgamento se poderá avaliar da incapacidade de avaliação e resistência.
III- Tendo a mãe da ofendida (e do arguido) apresentado queixa pelo crime de violação, pode a mesma, no caso, desistir validamente.