0002453 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0002453
ACORDAO
Descritores: Violação, Desistência da queixa, Violação de menor de 12 anos, Representação legal, Exames por estabelecimentos oficiais, Valor
Sumário
I - A um exame pericial só pode o tribunal responder sobrepondo-lhe um juízo da mesma valia técnica, devidamente fundamentado. II - Constando de parecer do Instituto de Medicina Legal que a ofendida sofre de deficiência mental grave, não tendo capacidade de se auto-determinar ou compreensão sobre a sua componente biológica ou psicológica da actividade sexual e sua consequências, necessitando de tratamento médico permanente, não se pode (no caso: o Mº Pº) sem o apoio noutra perícia afirmar que só em julgamento se poderá avaliar da incapacidade de avaliação e resistência. III - Tendo a mãe da ofendida (e do arguido) apresentado queixa pelo crime de violação, pode a mesma, no caso, desistir validamente.
Texto
N