I- O crime de falsificação pode consistir, não na falsificação de um documento em si mesmo considerado, mas tão só numa falsa declaração em documento regular.
Porém, para que tal falsidade deva ser punida, necessário se torna que a declaração se reporte a facto judicialmente relevante, isto é, apto a constituir, modificar ou extinguir uma relação jurídica.
II- Havendo "falso grosseiro" (falsificação de tal modo imperfeita e aparente que é fácil e imediatamente reconhecida) ou "falsificação inócua" (que não é apta a provocar um perigo de lesão na segurança e credibilidade do tráfico jurídico-probatório), estamos perante a figura jurídica da "tentativa impossível", que não é punível.