001369 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001369
ACORDAO
Descritores: Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada, Transgressão aduaneira
Recorrente: Morais , João
Recorridos: Pinheiro , Fernando e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00010651
Nr Documento: SA219790314001369
Data de Entrada: 19/12/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5808cce07cd6c54802568fc0036d2ba
Sumário
A existencia a bordo de embarcações de mercadorias não declaradas ou manifestadas pertencentes a tripulantes, quando não escondidas, integra a autoria da transgressão prevista no artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, punida pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro.