001369 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001369
ACORDAO
Descritores: Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada, Transgressão aduaneira
Sumário
A existencia a bordo de embarcações de mercadorias não declaradas ou manifestadas pertencentes a tripulantes, quando não escondidas, integra a autoria da transgressão prevista no artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, punida pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro.