015905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015905
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Caducidade, Aquisição de imovel para revenda, Desvio do destino dos bens
Recorrente: Emur-emp de Urbanismo e Construções Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018452
Nr Documento: SA219690115015905
Data de Entrada: 04/04/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/965ac50dbd23a59e802568fc003740c6
Sumário
Caduca a isenção da sisa concedida pelo n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa se, no decurso do prazo de dois anos, o adquirente de um terreno destinado a revenda faz nele construir um predio destinado a venda, implicando esse facto, ainda na pendencia de dois anos, a liquidação de sisa de que ficara isento.