004129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004129
ACORDAO
Descritores: Escriturario, Requisitos de promoção, Habilitações literarias
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027131
Nr Documento: SA119531204004129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3f60443d012f47b802568fc0037cf76
Sumário
Podem ser promovidos a escriturarios de 1 classe das direcções escolares, independentemente das habilitações exigidas no artigo 2 do Decreto-Lei n. 26115, os escriturarios de 2 classe que eram funcionarios dos quadros do Estado em 1 de Janeiro de 1936.