004129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004129
ACORDAO
Descritores: Escriturario, Requisitos de promoção, Habilitações literarias
Sumário
Podem ser promovidos a escriturarios de 1 classe das direcções escolares, independentemente das habilitações exigidas no artigo 2 do Decreto-Lei n. 26115, os escriturarios de 2 classe que eram funcionarios dos quadros do Estado em 1 de Janeiro de 1936.