013735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013735
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Acto juridicamente inexistente, Nulidade absoluta, Acto rectificativo, Erro nos pressupostos de facto, Erro nos pressupostos de direito, Anulabilidade, Erro sobre a identificação do proprietário
Sumário
I - Não é inexistente juridicamente nem enferma de nulidade absoluta, por carência de objecto, a portaria que, no regime da Reforma Agrária, altera Portarias anteriores que erradamente atribuem os direitos expropriados a certas pessoas. II - Tal acto, não sendo embora meramente rectificativo, apenas pode enfermar de erro nos pressupostos de facto ou de direito gerados de mera anulabilidade da qual só pode conhecer-se mediante prévia arguição por parte de quem tenha legitimidade para tanto.