013735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013735
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Acto juridicamente inexistente, Nulidade absoluta, Acto rectificativo, Erro nos pressupostos de facto, Erro nos pressupostos de direito, Anulabilidade, Erro sobre a identificação do proprietário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024025
Nr Documento: SA119861016013735
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0bf698cb06a81977802568fc0038f4aa
Sumário
I - Não é inexistente juridicamente nem enferma de nulidade absoluta, por carência de objecto, a portaria que, no regime da Reforma Agrária, altera Portarias anteriores que erradamente atribuem os direitos expropriados a certas pessoas. II - Tal acto, não sendo embora meramente rectificativo, apenas pode enfermar de erro nos pressupostos de facto ou de direito gerados de mera anulabilidade da qual só pode conhecer-se mediante prévia arguição por parte de quem tenha legitimidade para tanto.