018309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 018309
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Acto administrativo, Fundamentação, Fundamentação por remissão
Recorrente: Lemos , Maria
Recorridos: Sse da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/07/16.
Nr Convencional: JSTA00005120
Nr Documento: SA119831103018309
Data de Entrada: 28/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/940706eace86184c802568fc00384427
Sumário
I - O despacho que decide recurso hierarquico deve ser fundamentado [artigo 1, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei 256-A/77, 17-6]. II - A fundamentação por remissão deve ser expressa, não podendo resultar de simples circunstancia de o acto decidir no sentido proposto em qualquer peça antecedente do processo gracioso e em que se indiquem as razões de facto e de direito justificativas da decisão.