023860 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023860
ACORDAO
Descritores: Forças armadas, Reconstituição de carreira, Merito relativo, Situação de reserva
Sumário
Na reconstituição da carreira de militar, que continue na situação de reserva, nos termos do Decreto-Lei n. 330/84, de 16/10, não ha que fazer qualquer juizo de merito relativo que, alias, seria impossivel, por o interessado ter estado compulsivamente afastado da vida militar activa.