023860 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023860
ACORDAO
Descritores: Forças armadas, Reconstituição de carreira, Merito relativo, Situação de reserva
Recorrente: Cemfa
Recorridos: Esteves , Anacleto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00031857
Nr Documento: SAP19901023023860
Data de Entrada: 04/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f132fa7956259581802568fc0037f055
Sumário
Na reconstituição da carreira de militar, que continue na situação de reserva, nos termos do Decreto-Lei n. 330/84, de 16/10, não ha que fazer qualquer juizo de merito relativo que, alias, seria impossivel, por o interessado ter estado compulsivamente afastado da vida militar activa.