I- O acto de liquidação do montante a pagar ao I.A.P.O. a titulo de diferencial de preços, ao abrigo da Portaria n. 714-B/83, de 23/6, e acto de execução do acto, contido nessa Portaria, que estabeleceu a obrigação desse pagamento.
II- Como acto de execução, esse acto de liquidação e contenciosamente irrecorrivel.
III- A possibilidade de recorrer de actos de execução, estabelecida no n. 2 do art. 25 da LPTA, não se aplica aos actos de execução de actos administrativos que tivessem formado caso resolvido antes da entrada em vigor dessa LPTA.