1- Comete o crime de injurias p. e p. pelo art.165. do C.Penal, a arguida que, na presença da assistente, lhe chama "ladra" e afirma que a tinha roubado.
2- Com efeito, proferiu expressões objectivamente ofensivas da sua honra e consideração pelo que, tratando-se de pessoa com certa instrução - antigo 7. ano dos liceus - - não podia deixar de assim as considerar, conformando-se, por isso, com a ofensa.