006744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006744
ACORDAO
Descritores: Administração do porto de lisboa, Conselho de administração, Taxa de ocupação, Cobrança, Contencioso tributario, Competencia do supremo tribunal administrativo, Execução fiscal
Recorrente: Luis Ribeiro & Comp Lda
Recorridos: Administrador-geral do Porto de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADMINISTRADOR GERAL DO PORTO DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022166
Nr Documento: SA119640717006744
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1712e457e49679f9802568fc0037bc9f
Sumário
A decisão do conselho de administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa que, nos termos do artigo 29 da sua lei organica, aprovada pelo Decreto-Lei n. 36976, de 20 de Julho de 1948, manda proceder a cobrança de taxas pela ocupação de terrenos não e impugnavel em recurso directo para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo, so podendo ser discutidos os aspectos da legalidade ou ilegalidade da cobrança no contencioso fiscal.