26836A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 26836A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Carta de condução estrangeira, Acto de conteudo negativo
Sumário
I - Não são susceptiveis de suspensão da respectiva eficacia os actos de conteudo negativo, que deixem inalterada a situação juridica anterior a sua pratica. II - Tem aquela natureza o acto de indeferimento de troca de cartas estrangeiras por cartas de condução portuguesas e sujeição dos requerentes a novo exame de condução, de modo a impossibilitar-lhes a condução de veiculos no pais.