26836A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 26836A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Carta de condução estrangeira, Acto de conteudo negativo
Recorrente: Pedras , João e Outros
Recorridos: Se dos Transportes Interiores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES INTERIORES DE 1989/01/10.
Nr Convencional: JSTA00019203
Nr Documento: SA11989032226836A
Data de Entrada: 21/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d42b49f017aaa087802568fc00374a34
Sumário
I - Não são susceptiveis de suspensão da respectiva eficacia os actos de conteudo negativo, que deixem inalterada a situação juridica anterior a sua pratica. II - Tem aquela natureza o acto de indeferimento de troca de cartas estrangeiras por cartas de condução portuguesas e sujeição dos requerentes a novo exame de condução, de modo a impossibilitar-lhes a condução de veiculos no pais.