027196 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 027196
ACORDAO
Descritores: Porteiro, Serviços sociais, Ministério da justiça, Agente administrativo, Competência dos tribunais administrativos
Sumário
I - Os contratados eventuais sem prazo, pagos por verbas globais, para satisfazerem necessidades permanentes da Administração Pública e para serem integrados no respectivo quadro do organismo que os contratou quando viesse a ser constituído, inscritos na C.G.D., com sujeição à disciplina e subordinação hierárquica do funcionalismo público, exercendo funções próprias da categoria de porteiro ou contínuo, devem ser considerados agentes administrativos, ligados à Administração por vínculo laboral de natureza e carácter publicístico. II - Os Tribunais Administrativos são competentes para conhecer e julgar questões emergentes das relações laborais emergentes de tais contratos.