0124006 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 0124006
ACORDAO
Descritores: Contrato, Contrato de trabalho, Coacção, Anulabilidade, Nulidade relativa, Confirmação, Confirmação do negócio, Declaração tácita
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013084
Nr Documento: RP199009240124006
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e994193b4de613578025686b006690c0
Sumário
I - O " acordo " celebrado por uma empresa e os seus trabalhadores como única forma destes desocuparem as instalações daquela, de que se haviam apossado, é anulável por coacção. II - Desaparecendo a coacção e a sua ameaça, as sucessivas prorrogações do " acordo " inicial devem ser consideradas como a sua confirmação tácita.