041883 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 041883
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Identificação do autor do acto recorrido, Erro manifesto, Interpretação da petição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048885
Nr Documento: SA119971028041883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e831fc16204f8693802568fc0039a9a7
Sumário
I - Não se verifica "erro manifesto" na identificação do autor do acto recorrido, quando dos termos da petição inicial apresentada, se extrai, ou pode extrair, que a petição pode ser interpretada como atribuindo o acto impugnado ao autor do acto recorrido. II - Proferido anterior despacho jurisdicional, ainda que em diverso Tribunal da Jurisdição Administrativa considerando que o recurso era dirigido contra determinado autor do acto recorrido, não pode em ulterior decisão do Tribunal da mesma jurisdição rejeitar-se o recurso interposto com fundamento em "erro manifesto" na identificação do autor do acto.