I- O artigo 21 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo aplica-se apenas ao caso dos recursos paralelos, mas não abrange o caso em que uma entidade delegante revoga, por vicio de violação de lei, mediante recurso facultativo para ela interposto, um acto praticado por uma entidade delegada.
II- Existindo ja a data da pratica do acto recorrido o censo provisorio de 1981, e aos dados deste censo que deve atender-se para efeitos do n. 8, paragrafo 1, da Portaria n. 413/73, de 9 de Junho, e não a actualização do censo de 1970.