017812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017812
ACORDAO
Descritores: Recursos paralelos, Recurso hierarquico facultativo, Revogação de acto do delegado, Instalação de farmacias, Exercicio de profissão, Actualização de censo
Recorrente: Santos , Custodia
Recorridos: Se da Saude - Azedo , Alfredo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1982/04/28.
Nr Convencional: JSTA00018653
Nr Documento: SA119860121017812
Data de Entrada: 11/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0149d5310451973802568fc003742d0
Sumário
I - O artigo 21 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo aplica-se apenas ao caso dos recursos paralelos, mas não abrange o caso em que uma entidade delegante revoga, por vicio de violação de lei, mediante recurso facultativo para ela interposto, um acto praticado por uma entidade delegada. II - Existindo ja a data da pratica do acto recorrido o censo provisorio de 1981, e aos dados deste censo que deve atender-se para efeitos do n. 8, paragrafo 1, da Portaria n. 413/73, de 9 de Junho, e não a actualização do censo de 1970.