017812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017812
ACORDAO
Descritores: Recursos paralelos, Recurso hierarquico facultativo, Revogação de acto do delegado, Instalação de farmacias, Exercicio de profissão, Actualização de censo
Sumário
I - O artigo 21 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo aplica-se apenas ao caso dos recursos paralelos, mas não abrange o caso em que uma entidade delegante revoga, por vicio de violação de lei, mediante recurso facultativo para ela interposto, um acto praticado por uma entidade delegada. II - Existindo ja a data da pratica do acto recorrido o censo provisorio de 1981, e aos dados deste censo que deve atender-se para efeitos do n. 8, paragrafo 1, da Portaria n. 413/73, de 9 de Junho, e não a actualização do censo de 1970.