020744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 020744
ACORDAO
Descritores: Facto superveniente, Extinção do recurso, Recorrido particular, Condenação em custas na secção
Recorrente: Arcebispo Primaz de Braga
Recorridos: Gc do Distrito do Porto - Venda , Angelo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1985/10/17.
Nr Convencional: JSTA00031677
Nr Documento: SA119860619020744
Data de Entrada: 03/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00f3bbbf31771cec802568fc00389893
Sumário
Não resultando provado, em face das informações trazidas ao processo, que o facto superveniente que originou a extinção do recurso e imputavel ao recorrido particular, não pode este ser condenado em custas.*