010278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010278
ACORDAO
Descritores: Função publica, Pena disciplinar, Acto de publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Recurso contencioso
Recorrente: Cardoso , Elvideo
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1976/08/05.
Nr Convencional: JSTA00009658
Nr Documento: SA119790118010278
Data de Entrada: 13/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4136c3a105434120802568fc00388844
Sumário
I - As decisões disciplinares punitivas referentes ao funcionalismo estão sujeitas a publicação obrigatoria no Diario da Republica, sob pena de inexistencia juridica. II - Quando a Administração não entenda promover a publicação, e legal o recurso contencioso da decisão e ao tribunal compete declarar a inexistencia juridica do acto impugnado.