29973A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 29973A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pagamento de quantia certa, Caução, Presunção de legalidade do acto administrativo
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00033371
Nr Documento: SA11991110529973A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac1c0811e936d88e802568fc0038a15b
Sumário
I - Estando em causa o pagamento de uma quantia e tendo sido prestada caução por qualquer das formas previstas no Código de Processo das Contribuições e Impostos, não se exige o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. para que a suspensão de eficácia do respectivo acto administrativo seja decretada. II - É de respeitar na apreciação do pedido de suspensão de eficácia do acto a regra de que este beneficia da presunção de legalidade, abrangendo tal presunção a da veracidade dos respectivos pressupostos de facto e de legalidade nos pressupostos jurídicos.