I- Para que possa ser deferido um pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo é necessária a verificação cumulativa dos três requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A
II- Um acto que determine a reversão de lotes de terreno que haviam sido cedidos a uma cooperativa de habitação não causa a esta danos de difícil reparação, se ao tempo a cooperativa tinha apenas, como um objectivo, transmitir aos seus cooperantes os lotes que lhe haviam sido cedidos, por ter abandonado o projecto inicial de proceder, ela, à construção das habitações.
III- Também os cooperantes não sofrem danos de difícil reparação com um acto de reversão dos lotes quando não sejam alegados outros factos senão a perda do benefício da aquisição de tais lotes, como valores patrimoniais.