I- Em matéria de crimes involuntários praticados com negligência consciente o agente comete tantos crimes quantos os resultados que previu e injustificadamente confiou, que não se produziriam.
II- Os elementos mais relevantes a considerar na fixação da indemnização pela privação do direito à vida são a culpa do lesante e a idade da vítima, pouco significado se devendo atribuir à situação económica das partes.
III- O sofrimento da vítima, que precede a sua morte - ainda que esta sobrevenha em curto espaço de tempo após a produção de lesões por evento imputável a terceiro - tem autonomia relativamente à perda de vida, pelo que a indemnização daquele acresce à desta.