086173 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 086173
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Acção de preferência, Arrendamento para habitação, Caducidade, Novo arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026343
Nr Documento: SJ199412140861731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d04e90157e096104802568fc003ab2db
Sumário
I - Evidenciando o direito de propriedade do autor reivindicante, o réu utente tem ónus de prova da legitimidade de recusa de entrega da coisa reivindicada. II - Resultando que o dono da questionada fracção predial quer vendê-la e fez comunicação ao utente que conviveu com o arrendatário ora falecido, aquele não está obrigado a efectuar novo arrendamento. III - O destinatário do dever correspondente ao direito social (constitucional) de habitação é o Estado.