1372/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Ferreira Diniz
Processo: 1372/2001
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Ruído, Princípio da livre apreciação da prova
Decisão: Rejeitado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/ee70d3e6f8438a7380256a72003aab3c
Sumário
I - Não pode ser atribuída a mesma força probatória, aos exames de medição ao ruído efectuados pelo Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro e pela Direcção Regional do Ambiente do Centro, por os mesmos terem sido efectuados em locais e períodos de referência diferentes. II - O recorrente ao impugnar a convicção adquirida pelo Tribunal "a quo" sobre determinados factos, em contraposição com o que sobre os mesmos ele adquiriu em julgamento, esquece a regra da livre apreciação da prova inserta no artº 127 do C.P.Penal, uma vez que não está em causa prova tarifada.