A expropriação por utilidade publica, a que a lei equiparou, em certa medida, as expropriações declaradas de acordo com a legislação agraria, na zona de intervenção da reforma agraria e o acto ablativo que mais intensamente atinge o nucleo do direito de propriedade. E o acto tipico da extinção absoluta do direito de propriedade sobre um determinado bem e dos direitos a ele relativos.
Os actos que a declaram são actos constitutivos de encargos e não actos constitutivos de direitos.