016259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 016259
ACORDAO
Descritores: Iva, Isenção, Ctt, Transporte de mercadoria, Responsabilidade fiscal, Região autónoma
Recorrente: Novag-nova Comercial e Exportadora de Braga Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00045188
Nr Documento: SA219960515016259
Data de Entrada: 14/04/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ec460c78fa64172802568fc0039dd99
Sumário
I - A isenção de IVA contemplada nos arts. 9, n. 24, e 14, n. 1, al. s), do CIVA, abrange apenas as prestações de serviço de transportes efectuada pelos serviços públicos postais. II - O facto de os serviços públicos postais estarem isentos de IVA não acarreta uma isenção de IVA sobre o valor de transporte a pagar pelos compradores sediados nessas Regiões Autónomas. III - Se o vendedor, sediado no continente, não liquidou o IVA aos compradores, sediados nas ilhas, tem de pagar o IVA do seu bolso por não haver isenção.