042088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 042088
ACORDAO
Descritores: Estrangeiros, Autorização de residência, Pena privativa da liberdade, Suspensão de pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051013
Nr Documento: SA119990224042088
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b092e12940b81338802568fc003a1939
Sumário
I - A alínea a) do art. 2 do DL 212/92 de 12.OUT condiciona a regularização extraordinária de residência de cidadão estrangeiro à circunstância de este não haver sido condenado "em pena privativa de liberdade de duração não inferior a um ano". II - A pena de prisão por 13 meses suspensa por cinco anos em que fora condenado o recorrente não é, enquanto perdurar a suspensão, uma pena privativa de liberdade, não sendo por isso de aplicar a aludida condição.