042088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 042088
ACORDAO
Descritores: Estrangeiros, Autorização de residência, Pena privativa da liberdade, Suspensão de pena
Sumário
I - A alínea a) do art. 2 do DL 212/92 de 12.OUT condiciona a regularização extraordinária de residência de cidadão estrangeiro à circunstância de este não haver sido condenado "em pena privativa de liberdade de duração não inferior a um ano". II - A pena de prisão por 13 meses suspensa por cinco anos em que fora condenado o recorrente não é, enquanto perdurar a suspensão, uma pena privativa de liberdade, não sendo por isso de aplicar a aludida condição.