004102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004102
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Prova, Bens próprios, Mercadoria importada, Relógios contrastados
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021193
Nr Documento: SA419650203004102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d768781b11340508802568fc0038ecab
Sumário
Não são havidos em contrabando relógios de bolso e despertadores apreendidos numa oficina de relojoeiro, desde que se provou que os primeiros se encontravam ali para conserto, portanto de uso pessoal dos seus donos, e que os segundos foram adquiridos legalmente.