022883 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022883
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Conselho técnico aduaneiro, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Reconhecimento opos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00052766
Nr Documento: SAP19991202022883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9606fdfdedd240a802568fc003a15b8
Sumário
Verifica-se oposição de julgados, como fundamento de recurso para o Pleno, quando perante situações factuais idênticas a mesma questão fundamental de direito é objecto de duas decisões opostas. Existe oposição se o acórdão recorrido concluiu que está suficientemente fundamentado o acto do Conselho Técnico Aduaneiro que classifica certas mercadorias e o acórdão fundamento entendeu que o acto com o mesmo conteúdo não está suficientemente fundamentado.