Verifica-se oposição de julgados, como fundamento de recurso para o Pleno, quando perante situações factuais idênticas a mesma questão fundamental de direito é objecto de duas decisões opostas.
Existe oposição se o acórdão recorrido concluiu que está suficientemente fundamentado o acto do Conselho Técnico Aduaneiro que classifica certas mercadorias e o acórdão fundamento entendeu que o acto com o mesmo conteúdo não está suficientemente fundamentado.