016452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016452
ACORDAO
Descritores: Serviço de vigilancia, Emolumentos a guarda fiscal, Oposição a execução, Execução fiscal, Ilegalidade da divida exequenda, Actualização da tabela de emolumentos, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Soc Industrial de Curtumes Paulo Ranito Sarl - Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Industrial de Curtumes Paulo Ranito Sarl - Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017162
Nr Documento: SA219711117016452
Data de Entrada: 23/04/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/948e8edea9f90d84802568fc0037348a
Sumário
Procede a oposição fundada em ilegalidade da divida exequenda deduzida em execução fiscal para cobrança de emolumentos por serviços de fiscalização obrigatoria prestados pela Guarda Fiscal em periodo anterior ao da vigencia da tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, pois a esse tempo não existia lei que autorizasse essa cobrança.