0005046 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0005046
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Requisitos, Ónus da prova, Senhorio, Proprietário, Registo, Direito de propriedade, Contagem dos prazos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023307
Nr Documento: RL199511300005046
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a6e96d2f2e0560708025680300036f18
Sumário
I - O período de cinco anos exigido pela al. a) do n. 1 do art. 71 do RAU conta-se do acto da aquisição e não da do respectivo registo. II - O senhorio tem que alegar e provar não só que não tem nas áreas referidas na al. b) do mesmo preceito, casa própria ou arrendada, mas também que essa sua situação se verifica há mais de um ano, à data da propositura da acção.