000204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000204
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidencia, Juros de deposito, Conta corrente, Resseguradora
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Seguros Argus Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014130
Nr Documento: SA219751203000204
Data de Entrada: 16/07/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef9b7a1c2db42678802568fc00371329
Sumário
Os juros de depositos em numerario e escriturados em conta corrente pelas resseguradas, a favor das resseguradoras, estão sujeitos a imposto de capitais, nos termos da parte final do n. 6 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.