Descritores: Radiodifusão portuguesa, Comissão administrativa, Orgão de gestão, Orgão colegial, Falta de atribuições, Incompetencia agravada, Acto juridicamente inexistente, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Santos , Albano
Recorridos: Se da Comunicação Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1980/10/14.
Nr Convencional: JSTA00002885
Nr Documento: SA119840503015508
Data de Entrada: 11/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / INDIRECTA. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a5938fe40241b1e802568fc0038243d
Sumário
Sendo juridicamente inexistente o despacho do presidente da comissão administrativa da RDP em exercicio nos termos do artigo 6 ns. 1 e 2, do Dec-Lei 674-C/75, de 2-12, que indeferiu o pedido de um trabalhador da empresa de pagamento da diferença de vencimento entre o da sua categoria e o da categoria superior em que não chegou a ser provido, mas cujo lugar teria exercido durante certo periodo, por o mesmo presidente não ser orgão nem agente da empresa mas simples membro do seu orgão directivo, sem quaisquer atribuições fora deste, e tambem juridicamente inexistente o despacho do Secretario de Estado da Comunicação Social que indeferiu "recurso hierarquico necessario" interposto do mesmo despacho.