Sendo juridicamente inexistente o despacho do presidente da comissão administrativa da RDP em exercicio nos termos do artigo 6 ns. 1 e 2, do Dec-Lei 674-C/75, de
2- 12, que indeferiu o pedido de um trabalhador da empresa de pagamento da diferença de vencimento entre o da sua categoria e o da categoria superior em que não chegou a ser provido, mas cujo lugar teria exercido durante certo periodo, por o mesmo presidente não ser orgão nem agente da empresa mas simples membro do seu orgão directivo, sem quaisquer atribuições fora deste, e tambem juridicamente inexistente o despacho do Secretario de Estado da Comunicação Social que indeferiu "recurso hierarquico necessario" interposto do mesmo despacho.