014240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 014240
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Intervenção no processo gracioso
Recorrente: Santos , Armando
Recorridos: Mincint
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCINT DE 1975/08/12 / DE 1975/09/10.
Nr Convencional: JSTA00009419
Nr Documento: SA119801211014240
Data de Entrada: 24/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d217379684ef55c4802568fc003883fd
Sumário
I - O prazo para interposição do recurso contencioso de acto definitivo e executorio, decorre a partir do primeiro dos factos referidos no artigo 52 do Regulamento deste Tribunal, que se verifique. II - Tendo decorrido mais de 30 dias, quer de intervenção no processo administrativo pelo recorrente onde mostrou conhecer o despacho recorrido, quer do inicio da execução desse despacho, em consequencia do qual o recorrente deixou de ir ao serviço, o recurso e extemporaneo e como tal deve ser liminarmente rejeitado.