46968A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 46968A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00056862
Nr Documento: SA12001010446968A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0a941958191d02e80256c86005189d0
Sumário
I - No âmbito do requisito a que se refere a alínea a) do n° 1 do art° 76° da LPTA, o requerente tem o ónus de alegar os factos integradores do conceito de prejuízos de difícil reparação, não satisfazendo tal ónus a enunciação de juízos genéricos, conclusivos ou meramente conjecturais. II - A execução imediata do despacho que aprova a transição de funcionário para um novo quadro, na mesma categoria que detinha no anterior, não é susceptível de lhe causar prejuízos de difícil reparação.