038636 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 038636
ACORDAO
Descritores: Bingo, Acto lesivo, Caso resolvido, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045277
Nr Documento: SA119961030038636
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01efea61ea9381f3802568fc003936a8
Sumário
I - A recorribilidade dos actos administrativos afere-se pela idoneidade para produzirem efeitos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos (art. 268/4 da CRP e 25 da LPTA); II - Não ostenta tal potencialidade o despacho que confirma, embora com outros fundamentos, as condições de exploração da sala de jogo de bingo, anteriormente definidas por despachos que se consolidaram na ordem jurídica, por falta de impugnação; III - O recurso contencioso desse acto é de rejeitar por manifesta ilegalidade da sua interposição (art. 57, § 4 do RSTA).