028391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 028391
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo quantificavel, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo directo
Recorrente: Pinheiro , Luis
Recorridos: Comger da Policia de Segurança Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027901
Nr Documento: SA119900628028391
Data de Entrada: 31/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc19d77ee7e8348a802568fc0037a064
Sumário
- A suspensão de eficacia do acto contenciosamente recorrido ou de que se pretende recorrer, depende da verificação cumulativa dos requisitos previstos no n.1 do art. 76 da L.P.T.A. - Sendo os prejuizos invocados apenas consequencia indirecta da execução do acto e facilmente quantificaveis, não são de dificil reparação, pelo que não se verificando o requisito da alinea a) do n.1 do art. 76 da L.P.T.A. não pode ser decretada a suspensão de eficacia do acto recorrido. Assim tendo decidido não merece censura a decisão recorrida.