006700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006700
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição inepta, Pedido, Causa de pedir, Notificação para regularizar situação, Indeferimento liminar
Decisão: Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022042
Nr Documento: SA119640221006700
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ddc6a710eb151be802568fc0037bc64
Sumário
Se a petição do recurso não indicar, com precisão e clareza, o pedido nem os fundamentos, omitindo a arguição de qualquer vicio do acto impugnado, deve observar-se o disposto no paragrafo 3 do artigo 56 do regulamento. Não sendo supridas as deficiencias da petição no prazo marcado, ha circunstancia que afecta o prosseguimento do recurso, sendo de observar o disposto no paragrafo 3 do artigo 57 do regulamento e, por força do artigo 103, o artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, com a legal cominação do indeferimento liminar.