I- Os preceitos do art. 18 ns. 1 e 4 do Regulamento do Estágio para Solicitador 1987/1988 contrariam as normas do art. 48 do Estatuto dos Solicitadores aprovado pelo
D. L. 483/76, de 19 de Junho, de valor superior na hierarquia das fontes de direito.
II- Deve, por isso, o tribunal recusar a aplicação dos referidos preceitos do Regulamento, como determina o art. 4 n. 3 do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.