046126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 046126
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Naturalização, Acto de indeferimento, Competência dos tribunais administrativos
Sumário
Por força das disposições combinadas dos artigos 25 e 26°, da Lei 37/81, de 3/X; 38° do DL 322/82, de 12/8 e alínea g), do nº 1, do art. 4° do ETAF os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer do recurso contencioso do acto do Secretário de Estado Adjunto do MAI que indeferiu o pedido de concessão de nacionalidade portuguesa, por naturalização.