046126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 046126
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Naturalização, Acto de indeferimento, Competência dos tribunais administrativos
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00055291
Nr Documento: SA120010125046126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee6f42fe3fd3908e80256a1b00447f10
Sumário
Por força das disposições combinadas dos artigos 25 e 26°, da Lei 37/81, de 3/X; 38° do DL 322/82, de 12/8 e alínea g), do nº 1, do art. 4° do ETAF os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer do recurso contencioso do acto do Secretário de Estado Adjunto do MAI que indeferiu o pedido de concessão de nacionalidade portuguesa, por naturalização.