015069 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015069
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Contra-ordenação, Transporte de mercadoria sem documentos, Rjifna
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036444
Nr Documento: SA219930210015069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01b1e67d92ed4e3a802568fc003a0247
Sumário
A infracção prevista e punida nos termos do n. 1 do art. 13 do DL 45/89.02-11, que previne a circulação de mercadorias desacompanhadas do respectivo título de transporte, não se subsume a qualquer do tipo de ilícito do RJIFNA, pelo que é de equiparar a contra-ordenação autónoma nos termos do n. 1 do art. 3 do DL 20-A/90.01.15.